05/03/2010 | Política Educativa

Alteração à LOE 2010 - reposta a legalidade

Em sede de discussão e votação na especialidade da Lei do Orçamento do Estado para 2010, todos os Grupos Parlamentares aprovaram conjuntamente a proposta de alteração à LOE2010 (em anexo). Após aprovação da LOE para 2010, a taxa contributiva a cargo dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, relativa aos docentes ainda inscritos na CGA até 31 de Dezembro de 2005 ficará, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010, fixada em 8,75%, taxa que, a somar aos 15% de encargos para a CGA, totaliza os 23,75%. Assim que for publicada a LOE para 2010, informaremos os Associados através do serviço de Legislação Diária.