08/02/2012 | Política Educativa

Mais autonomia, liberdade e simplicidade

Foi um estatuto que permitiu o desenvolvimento do sector; um estatuto com visão e vocação futurista. Também a revisão agora em curso deve ser de molde a abrir o caminho para o desenvolvimento do sector na próxima década. Deve ser um trabalho desassombrado e audaz, que permita ao EPC ser, mais uma vez, foco de desenvolvimento e inovação. Neste contexto, propõem-se alguns princípios para a revisão do Estatuto: (i) autonomia, (ii) liberdade e (iii) simplicidade. (i) Autonomia Matriz curricular – as matrizes curriculares nacionais, quer na sua configuração atual, quer na que resultar de futuras alterações, devem ter de ser seguidas pelo EPC em apenas uma percentagem, havendo autonomia e liberdade para concretização de projetos educativos diferentes. Parte do currículo deve ser definido, livremente, pela escola. Docentes – A escolha dos recursos humanos é central numa escola. As escolas do EPC podem contratar livremente os seus docentes mas estão limitadas ao grupo dos que detêm uma formação inicial específica. Se, como regra geral, este requisito faz algum sentido, a experiência mostra-nos que pode limitar o recrutamento de talento. É necessário abrir o ensino a outros profissionais. (ii) Liberdade Os diferentes mecanismos contratuais de apoio às famílias devem ser mantidos na sua diversidade mas melhorados e clarificados nos seus objetivos. (iii) Simplicidade Toda a panóplia de instrumentos de regulação estatal da atividade do EPC deve ser revista. Por um lado, acabando com burocracias inúteis e procedimentos espúrios. Por outro lado, focando a atenção do Estado naquilo que de facto deve verificar, libertando os dirigentes das escolas do EPC para o essencial: a gestão pedagógica da escola.